Tradução juramentada e prazo de validade

A jurisdição e o prazo de validade das traduções juramentadas

Você já se perguntou se as traduções juramentadas têm validade? Ou se uma tradução juramentada feita no Piauí, por exemplo, tem validade em Santa Catarina?

Vou aproveitar a oportunidade para esclarecer estas dúvidas.

O Decreto 13.609 de 21/10/1943, que rege o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no Brasil, determina:

“Art. 20 – Os tradutores públicos e intérpretes comerciais terão jurisdição em todo o território do Estado em que forem nomeados ou no Distrito Federal quando nomeados pelo Presidente da República. Entretanto, terão fé pública em todo o país as traduções por eles feitas e as certidões que passarem.”

Na primeira parte do artigo fica claro que o tradutor público deve atuar em seu Estado de matrícula.

Qual é o prazo de validade da tradução juramentada?

Já a segunda parte do artigo trata da jurisdição da tradução juramentada que é em todo o território nacional, ou seja, qualquer tradução juramentada exarada no Brasil tem validade em todos os Estados da União.

Mas, e quanto à jurisdição das traduções juramentadas brasileiras no Exterior? Neste caso, o Decreto 13.609 tem alcance apenas no Brasil. Cada país tem suas exigências e particularidades para aceitar traduções juramentadas produzidas no exterior e devemos respeitá-las. No entanto, as traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes brasileiros costumam desfrutar de boa reputação e, consequentemente, ter uma boa aceitação nos países estrangeiros.

Agora vamos falar sobre a validade das traduções juramentadas. É necessário observar dois aspectos:

1) A validade do documento original; e

2) As possíveis alterações inseridas no documento original.

Alguns documentos têm validade determinada como passaportes, carteiras de habilitação, procurações, estatutos sociais, etc. Assim que o documento original perder sua validade, a respectiva tradução juramentada deixará de surtir os efeitos desejados.

Existem os documentos com validade condicionada e um bom exemplo é a certidão de nascimento. A princípio, a tradução juramentada de uma certidão de nascimento tem validade indeterminada. No entanto, se for inserida uma averbação de casamento na certidão de nascimento, a tradução juramentada feita antes disso não terá mais validade.

Ainda existem os documentos sem validade, tais como diplomas, certificados e históricos escolares. Para estes, basta que a tradução juramentada seja feita apenas uma vez, pois os originais não têm data de validade e não sofreram alterações ao longo do tempo.

Também é importante lembrar que alguns Consulados exigem certidões atualizadas para concessão de visto. Nestes casos, o interessado deve solicitar uma certidão atualizada, levá-la para tradução juramentada e, então, apresentar os dois documentos no Consulado em questão.

Simone Castro – tradutora juramentada de espanhol

Sou tradutora juramentada e de textos jurídicos, de contabilidade, de recursos humanos e outros na cidade de São Paulo, Brasil. Faço traduções desde julho de 2000 e tenho uma ampla carteira de clientes o que me permite uma considerável experiência nas mais diversas áreas de atuação. Tenho o DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – Nível C2) pela Universidade de Salamanca além da Pós-Graduação em Tradução Espanhol/Português pela Universidade Gama Filho em São Paulo (2010). Sou credenciada pela Abrates – Associação Brasileira de Tradutores em espanhol-português desde 2015. Participo de foros de discussão online, de associações de tradutores (ATPIESP, ABRATES, SINTRA) e de congressos da área além de alimentar perfis em redes sociais como forma de me manter atualizada sobre o mercado de tradução.