Tradução juramentada e prazo de validade
Você já se perguntou se as traduções juramentadas têm validade? Ou se uma tradução juramentada feita no Piauí, por exemplo, tem validade em Santa Catarina?
Vou aproveitar a oportunidade para esclarecer estas dúvidas.
O Decreto 13.609 de 21/10/1943, que rege o ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial no Brasil, determina:
“Art. 20 – Os tradutores públicos e intérpretes comerciais terão jurisdição em todo o território do Estado em que forem nomeados ou no Distrito Federal quando nomeados pelo Presidente da República. Entretanto, terão fé pública em todo o país as traduções por eles feitas e as certidões que passarem.”
Na primeira parte do artigo fica claro que o tradutor público deve atuar em seu Estado de matrícula.
Já a segunda parte do artigo trata da jurisdição da tradução juramentada que é em todo o território nacional, ou seja, qualquer tradução juramentada exarada no Brasil tem validade em todos os Estados da União.
Mas, e quanto à jurisdição das traduções juramentadas brasileiras no Exterior? Neste caso, o Decreto 13.609 tem alcance apenas no Brasil. Cada país tem suas exigências e particularidades para aceitar traduções juramentadas produzidas no exterior e devemos respeitá-las. No entanto, as traduções juramentadas feitas por tradutores públicos e intérpretes brasileiros costumam desfrutar de boa reputação e, consequentemente, ter uma boa aceitação nos países estrangeiros.
Agora vamos falar sobre a validade das traduções juramentadas. É necessário observar dois aspectos:
1) A validade do documento original; e
2) As possíveis alterações inseridas no documento original.
Alguns documentos têm validade determinada como passaportes, carteiras de habilitação, procurações, estatutos sociais, etc. Assim que o documento original perder sua validade, a respectiva tradução juramentada deixará de surtir os efeitos desejados.
Existem os documentos com validade condicionada e um bom exemplo é a certidão de nascimento. A princípio, a tradução juramentada de uma certidão de nascimento tem validade indeterminada. No entanto, se for inserida uma averbação de casamento na certidão de nascimento, a tradução juramentada feita antes disso não terá mais validade.
Ainda existem os documentos sem validade, tais como diplomas, certificados e históricos escolares. Para estes, basta que a tradução juramentada seja feita apenas uma vez, pois os originais não têm data de validade e não sofreram alterações ao longo do tempo.
Também é importante lembrar que alguns Consulados exigem certidões atualizadas para concessão de visto. Nestes casos, o interessado deve solicitar uma certidão atualizada, levá-la para tradução juramentada e, então, apresentar os dois documentos no Consulado em questão.
Simone Castro – tradutora juramentada de espanhol
Sou tradutora juramentada e de textos jurídicos, de contabilidade, de recursos humanos e outros na cidade de São Paulo, Brasil. Faço traduções desde julho de 2000 e tenho uma ampla carteira de clientes o que me permite uma considerável experiência nas mais diversas áreas de atuação. Tenho o DELE (Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira – Nível C2) pela Universidade de Salamanca além da Pós-Graduação em Tradução Espanhol/Português pela Universidade Gama Filho em São Paulo (2010). Sou credenciada pela Abrates – Associação Brasileira de Tradutores em espanhol-português desde 2015. Participo de foros de discussão online, de associações de tradutores (ATPIESP, ABRATES, SINTRA) e de congressos da área além de alimentar perfis em redes sociais como forma de me manter atualizada sobre o mercado de tradução.