A Covid e as traduções juramentadas

Tradução juramentada: um ofício que merece respeito!

Como garantir que seu documento será bem traduzido adequadamente? Procure nas Juntas Comercias dos estados!

Autora: Ana Ruth Kleinberger

Revisoras: Equipe Ateliê IC2

Assim como a COVID-19 mudou o mundo que conhecíamos e cunhou uma nova palavra cujo significado é um enorme enigma: o “novo normal”, que ninguém descobriu o que é,  nosso trabalho também foi muito afetado.

Os jovens deixaram de fazer intercâmbio, este nicho de trabalho praticamente desapareceu em 2020 e está aumentando muito lentamente em 2021.

As viagens sumiram do mapa, e com elas os atestados médicos, receitas e outros documentos de viagem que precisavam ser traduzidos.

Os negócios ficaram em compasso de espera, e assim muitos contratos e documentos relativos a fusões e aquisições deixaram de ser feitos e, consequentemente, traduzidos.

Agora, para “melhorar”, foi aprovado um projeto que um estrangeiro que se sinta capaz de traduzir um documento, pode assim fazer e este terá valor legal – discutíveis o valor legal e a qualidade do trabalho.

Nós, tradutores juramentados, somos todos concursados e quando tomamos posse, numa cerimônia formal, juramos fazer o nosso trabalho da forma mais ética e correta possível.

Curiosidades do nosso ofício sagrado:

Vocês sabiam?

         Que há regras para abrir e fechar o livro de traduções, que deve ter 400 páginas, nem a menos, nem a mais?

         Que entregamos os livros e os talonários de recibo para serem auditados pelas Juntas Comerciais?

         Que ao nos aposentarmos, temos que devolver todos os livros para serem guardados nos porões das Juntas?

         Que tínhamos uma série de justos benefícios como preços atualizados anualmente, depois de mais de 30 anos de brigas e uma série de responsabilidades

Como será agora com as mudanças na Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, que traz modificações ao ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial?

Tradução Juramentada

Não temos a menor ideia!

Nossa profissão nunca foi regulamentada, e agora, por conta de uma canetada, deixou de existir, de pouco valem os estudos para fazer o concurso, os anos de experiência, Tudo foi numa enxurrada, ralo abaixo. Um pandemônio se instalou.

Tudo isso, durante a pandemia da COVID-19, nessa década perdida de desmandos.

Os parágrafos abaixo foram enviados hoje pela ATPIESP, uma confusão geral. Portanto, senhores e senhoras, tirem suas próprias conclusões.

Conforme informado anteriormente, a Medida Provisória nº 1.040, de 29 de março de 2021, que traz modificações ao ofício de Tradutor Público e Intérprete Comercial, entre outras questões, foi transformada na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

É certo que a referida lei já se encontra em vigor. No entanto, a maioria dos dispositivos contidos no Capítulo referente à atividade dos tradutores públicos necessitam de regulamentação a ser editada pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, conforme previsto no art. 34 da Lei.

O art. 31 da mesma lei ressalva que os tradutores públicos e intérpretes comerciais que, na data de entrada em vigor desta Lei, já estavam habilitados na forma prevista no regulamento aprovado pelo Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943, poderão continuar a exercer as atividades no território nacional, nos termos da nova lei.

A ATPIESP havia questionado o PROCON e a JUCESP à época da edição da medida provisória; entretanto, somente agora recebemos o Parecer CJ JUCESP nº 394/2021 (em anexo), que esclarece que as Juntas Comerciais continuarão a realizar a fiscalização do ofício de tradutor público. Acrescenta ainda que o Tradutor Público continuará a exercer seu ofício por delegação do Poder Público, bem como será remunerado através de emolumentos.

Desta feita, tendo em vista que as Instruções Normativas do DREI se encontram em vigor, conforme pode-se verificar no site oficial, conclui-se que a tabela de emolumentos contida no ANEXO ÚNICO da PORTARIA JUCESP Nº 82, de 21 de dezembro de 2020, deve continuar a ser obedecida, bem como todas as demais normas editadas pela JUCESP, até que seja editada nova regulamentação.

Ana Ruth Kleinberger – Intérprete e tradutora juramentada

Formada em Farmácia e Bioquímica, com mestrado em Farmacologia e curso de extensão universitária em Cosmetologia – todos pela USP. Tenho mais de 30 anos de experiência em traduções simultâneas, técnicas e juramentadas. Mais de 15.000 dias de tradução simultânea e mais de 20.000 traduções juramentadas. Diretora da ARS Traduções Técnicas e Científicas desde 1985. Áreas de atuação: Medicina, Biologia Molecular, Indústria Química, Indústria Alimentícia,Instituições de Ensino e Pesquisa, Telecomunicações, TI, Consulados, Governo e Setor Público, Hospitais, Universidades, Setor Comercial, Jurídico e Econômico, Setor Industrial, Petróleo e Gás, Consultoria, Agências de Publicidade e Grupos de Pesquisa de Mercado. Bolsista do Instituto Weizmann de Ciências em Rehovot, Israel no departamento de Genética Vegetal. Membro da ATPIESP e do Sintra.

O Catálogo de Tradutores apoia os tradutores juramentados pela manutenção de seu ofício!