O que é Interpretação em Libras
Paloma Bueno e Sueli Almeida Pereira, todas as terças-feiras dão expediente nas sessões ordinárias da Câmara Municipal de Santana de Parnaíba. Elas são membros do Catálogo de Tradutores, o trabalho delas contribui para a acessibilidade de surdos-mudos no âmbito público, conforme garantido por dispositivos legais recentes.
Tradicionalmente, os primeiros intérpretes da Comunidade Surda eram os filhos de surdos ou CODAS (Children of Deaf Adults) ou, traduzido para a língua portuguesa, Filhos Ouvintes de Pais Surdos. Os irmãos, pais e integrantes de instituições religiosas também cumpriam esse papel, ou seja pessoas que interagiam com os surdos no dia a dia e por esse motivo aprendiam a se comunicar com eles em uma conjuntura bastante limitada.
No entanto, a Lei 10436/02 reconheceu a Língua Brasileira de Sinais, Libras, como meio legal de comunicação e expressão , e outros recursos de expressão a ela associados, prevendo assim a difusão e o ensino. Com essa lei, a comunidade surda passou a ter o direito de ter a língua portuguesa traduzida para Libras por intérpretes de língua de sinais.
Posteriormente, o Decreto 5626/05 que regulamenta a lei mencionada, dentre outras providências, salienta a inclusão da disciplina de Libras nos cursos de licenciatura e fonoaudiologia. Também trata da formação do intérprete e do instrutor de Libras e ainda, apresenta uma medida emergencial, a prova de proficiência em Libras, Prolibras/MEC.
A língua de sinais, conhecida pelo público graças aos programas eleitorais, passou a não ser mais um complemento ou apenas algo politicamente correto. Atualmente, levar a acessibilidade para um show, vídeo ou peça teatral é uma questão muito mais premente. Em alguns casos, se o produto cultural não tiver o chamado “trio de acessibilidade” (janela de Libras, audiodescrição e legendas descritivas), muitos festivais não aceitarão a inscrição, pois diversos editais de solicitação de patrocínio também possuem essa exigência.
Ao planejar um evento, é imprescindível pensar nas pessoas que têm deficiência visual e auditiva. O intérprete pode atuar ao vivo em palestras, entrevistas ou aulas. Mas a tradução também pode ser gravada e mixada ao vídeo, em tamanho menor, no canto direito da tela: o que se convencionou chamar de “janela de Libras”.
De acordo com a lei, os materiais didáticos precisam ter audiodescrição. Nesse caso, são descritas as imagens, para aumentar o entendimento do conteúdo, ajudar a realização dos exercícios e possibilitar a conclusão de provas e concursos.
Espetáculos ao vivo, como shows de música e eventos esportivos, também podem ser audiodescritos, assim como peças de teatro e espetáculos de dança.
Introduzir ferramentas de acessibilidade a seus produtos e eventos, seja na forma de Libras, legendas, tradução ou audiodescrição, é mais do que uma boa maneira de aumentar seu público, é uma forma de incluir pessoas que fazem parte de nossa sociedade. Empresários conscientes antenados nas leis e nas necessidades das pessoas são os que fazem parte do futuro e de sociedades mais justas. Seu negócio já faz essa diferença?